Perguntas GERAIS
Devo obter as licenças de Execução Públicas dos direitos conexos na AUDIOGEST?
Sempre que usar música “comercial” (música associada a uma editora discográfica) no seu espaço comercial, a lei obriga a obter as licenças de execução Pública.
Em Portugal existe apenas uma associação reconhecida para licenciar a execução pública dos Direitos Conexos. Essa associação é conhecida pelo nome de AUDIOGEST.
Deve, no entanto, entender que a lei portuguesa não obriga nenhum autor, artista, músico, cantor ou produtor a inscrever-se na SPA, na Audiogest, na GDA, Gedip, etc. e fazer destes seus representantes legais na cobrança de Direitos de execução pública. Cada autor e produtor pode optar por autorizar diretamente um terceiro, sem ser uma associação ou sociedade de gestão. (Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho – Artigo 4.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, Artigo 44.º – A e B)
Em Portugal existem muitos autores, músicos e produtores que não tem nenhum vínculo com nenhuma destas entidades mencionadas anteriormente, e que não deram a estas entidades a autorização para cobrar direitos em sua representação.
Existem diversos casos em Portugal e pelo mundo fora em que os autores, músicos, cantores, produtores, e outros, preferem gerir particularmente os seus direitos e conceder diretamente o licenciamento. Quando isto acontece, nenhuma das sociedades ou associações de gestão de direitos pode “forçar” a cobrança dos licenciamentos, porque estaria a incorrer em crime de abuso de confiança.
Cabe-lhe a si escolher que tipo de música deseja ter no seu espaço comercial e depois tratar do licenciamento.
Mas, o que é mais importante é escolher o gestor de conteúdos, que melhor contribui para o bem-estar dos seus clientes e que lhe irá facilitar esta gestão.
Na MUSIMEIOS estamos empenhados na promoção e na divulgação de conteúdos independentes, o que lhe permite uma poupança superior a 60% relativamente aos valores de mercado (fornecedor de conteúdos + direitos de autor + direitos conexos).
Somos certamente o seu melhor parceiro. Ligue 244 031 800 e obtenha um serviço de música ambiente a um preço JUSTO.
O que é música "comercial"?
Música Comercial corresponde a música criada por autores, produtores e artistas que são associados a editoras discográficas e que preferem que os seus direitos de execução pública sejam geridos por entidades de gestão, em Portugal são duas:
- Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que gere o direito do autor.
- Audiogest que gere o direito conexo pertencente ao artista e ao produtor.
O pagamento a ambas entidades é obrigatório por decreto-lei.
Para além de efetuar o pagamento a estas entidades precisa contratar uma empresa gestora de conteúdos (apesar, após efetuar o pagamento ninguém irá ao seu estabelecimento verificar que músicas usa ou onde as estás a obter).
Já pago à Audiogest, tenho de pagar à SPA?
Sim, são duas entidades distintas, a SPA representa os titulares dos direitos de autor. A Audiogest representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.
O direito de autor é um imposto, taxa?
Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira, pela prestação de um serviço público cobrado pelo estado.
Os valores cobrados a título de Direitos de Autor corresponde à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras.
O pagamento de Direitos de Autor é obrigatório?
Em regra geral, sim, pois a utilização de uma obra intelectual, necessita da autorização prévia do seu autor, ou do organismo que legalmente o represente, assim a falta desta autorização constitui um crime previsto e punível conforme os artigos 195º, 196º e 197º do C.D.A.D.C.
Mas, ao aderir aos serviços de música INDEPENDENTE da MUSIMEIOS já está a incluir no pagamento os valores essenciais para que os autores tenham uma remuneração pela sua criatividade.
Sempre que optar por música de cariz “comercial” (música associada a uma editora discográfica e que habitualmente escutamos na rádio), precisa de obter o licenciamento junto da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) que fornece a licença de execução pública do Pagamento dos Direitos de Autor e da Audiogest que fornece a licença do pagamento dos Direitos dos Produtores e dos Artistas.
O que é música INDEPENDENTE?
Desde há uns anos para cá, muitas empresas preferem ter música INDEPENDENTE nas suas lojas, mas afinal o que é música INDEPENDENTE?
Cerca de 99% da música criada em todo o planeta pertence a autores, artistas e produtores que não estão filiados com as grandes editoras discográficas. Isto significa que são Independentes.
Alguns aderiram a pequenas editoras independentes acreditando que estas conseguiriam promovê-los, o que em alguns casos acontece com a participação em espetáculos Individuais ou em Grupo.
Mas muitos autores tem apenas a paixão pela arte musical e são prolíferos nas suas criações. Em média conseguem lançar entre uma e várias dezenas de temas por ano. Geralmente estas músicas ficam exclusivas para amigos e familiares.
Os valores cobrados referente às licenças de execução pública cobradas pela SPA e pela AUDIOGEST são entregues, quase em exclusividade, às editoras discográficas, sobrando cerca de 10 a 20% para pagar aos artistas, músicos e produtores famosos referenciados nas tabelas das rádios nacionais (aquelas que são obrigadas a fornecer listagens de utilização). Os restantes autores, artistas e produtores nada recebem, visto que as suas músicas não passam nas rádios nacionais nem fazem parte das editoras discográficas. Ambas as entidades fazem as distribuições monetárias com base nas seleções musicais das rádios, algumas listagens que recebem dos fornecedores de conteúdos e outras tabelas mundiais.
Com o surgimento de empresas gestoras de conteúdos que decidiram dar voz aos músicos independentes, e a MUSIMEIOS foi a primeira a fazê-lo em Portugal, sendo depois copiada pelas demais empresas da concorrência, estes músicos, artistas e produtores tiveram assim a oportunidade de fazer chegar as suas criações a um público mais vasto e serem remunerados por isso.
No entanto, não existem músicas sem direitos de execução pública. Todas as músicas precisam de autorização dos seus autores para serem usadas em espaços públicos.
A Musimeios foi das primeiras empresas a fornecer uma solução deveras completa: música+licenciamento, tudo num único preço. E quem prefere trabalhar com a Musimeios reconhece que somos o melhor parceiro.
Adira já aos serviços de música ambiente da MUSIMEIOS, e beneficie de música de qualidade a um preço JUSTO!
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Porque escolher um Serviço MUSIMEIOS?
A MUSIMEIOS é a primeira empresa nacional a dedicar-se em exclusivo à criação de conteúdos para espaços comerciais.
Desde 2004 que estamos em Portugal a fornecer conteúdos de áudio e vídeo tão essenciais para as empresas.
Querendo contribuir para uma redução de custos mais eficiente, no início de 2011 criamos um departamento inteiramente dedicado à criação e produção de música independente. Optamos por trabalhar sem filiação a qualquer editora musical ou entidades de gestão de direitos de artistas (GDA) e Produtores Musicais (Audiogest).
Escolhemos como localização estratégica a cidade de Leiria e montamos o nosso estúdio digital de som, onde são criadas e produzidas a maioria das músicas especialmente concebidas para os ambientes musicais que disponibilizamos aos nossos clientes.
Se desejar ouvir algumas das músicas, escolha a página “Amostra“.
Este formato de música permite ter uma poupança imediata de mais de 60% em pagamento das licenças de direitos de execução pública.
Na MUSIMEIOS disponibilizamos milhares de músicas de grande qualidade, muito semelhantes às que houve habitualmente nas rádios nacionais.
Entre em Contacto! Peça um acesso!
Posso usar o Spotify na minha Loja?
Posso usar o Spotify para reproduzir músicas no meu espaço comercial?.
Como especificado nos Termos e Condições do serviço SPOTIFY, contas Free e Premium do Spotify podem ser utilizadas apenas para uso pessoal, e não comercial.
Consulte o link: https://support.spotify.com/br/using_spotify/search_play/use-spotify-in-my-bar-restaurant-store-school-etc/
Qual a legislação que regula esta matéria (Direitos de Autor)?
O Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos, no entanto, ao longo dos anos subsequentes tem sofrido alterações e transposições de diretivas comunitárias, as quais podem ser consultadas no sítio web da SPA em “Legislação”
Quando é necessário obter autorização para a comunicação pública de obras?
A comunicação pública de obras depende de autorização dos respectivos autores.
Esta deve ser obtida sempre que se realize esta comunicação em qualquer lugar público, por qualquer meio que sirva para difundir sinais, sons ou imagens, com ou sem fim lucrativo.
Por lugar público entende-se todo aquele a que seja oferecido o acesso, implícita ou explicitamente, mediante remuneração ou sem ela, e ainda que com reserva declarada do direito de admissão.
No entanto, caso as obras tenham sido previamente divulgadas, e desde que seja realizada sem fim lucrativo e em privado, num meio familiar, a utilização poderá fazer-se independentemente de autorização do autor, princípio que se aplica a toda a comunicação.
Entende a melhor doutrina que a noção de meio familiar se restringe aos membros de um agregado familiar e aos respectivos convidados, não se aplicando, porém, aos casos em que a comunicação das obras é efectuada em hotéis, espaços onde se organizam eventos e casamentos, clubes ou associações, mesmo privados, estabelecimentos comerciais, empresas, ou transportes públicos sendo, nestes casos, necessário o consentimento dos autores.
Disposições legais relevantes: 108º e 149º do C.D.A.D.C.
Que musicas inclui a licença Musimeios?
A MUSIMEIOS emite uma licença para o seu serviço. Que músicas estão abrangidas?
Todas as músicas usadas na nossa plataforma estão autorizadas pelos respetivos autores e artistas. Nesta plataforma encontro a maioria dos géneros mais comuns para usar no seu espaço.
Ao escolher a plataforma digital MUSI4STORE da MUSIMEIOS, recebe uma licença emitida pela MUSIMEIOS que substitui as licenças da SPA e AUDIOGEST.
A licença emitida pela MUSIMEIOS só abrange as músicas que passam na nossa plataforma que são pertença do nosso catálogo. Se estiver a usar outra plataforma digital, a nossa licença não serve. Se estiver a usar o som da televisão, a nossa licença também não serve.
Sempre que escutar uma música da nossa plataforma, isso fica registado. Em caso de conflito com alguma das entidades de gestão, o registo será usado para comprovar quem possui os direitos de gestão desse titulo. Se alguma entidade lhe afirmar que gere TODAS as músicas disponíveis, pode ficar descansado que se trata de uma completa mentira para o confundir.
Em caso de dúvida, ou se desejar mais esclarecimento, queira contactar o nosso departamento comercial pelo 244 031 800.
A MUSIMEIOS precisa ser licenciada pela Audiogest?
A MUSIMEIOS precisa estar autorizada pela AUDIOGEST ou SPA para fornecer música ambiente de autores sem representação nessas entidades?
NÃO!!!!.
Se o informarem de que somos ilegais, não licenciados, etc. Isso representa uma atitude descarada de denegrir a MUSIMEIOS. Infelizmente a concorrência faz isso diariamente.
A Audiogest só tem poderes de emissão de licenças de execução pública de Direitos Conexos sobre as obras ou trabalhos dos seus associados. (pode consultar informação na página da IGAC a comprovar isso em https://www.igac.gov.pt/web/guest/propriedade-intelectual/direito-de-autor?p_l_back_url=https%3A%2F%2Fwww.igac.gov.pt%2F).
Diferente da mensagem que a AUDIOGEST tenta transmitir a todos os comerciantes, a AUDIOGEST não pode cobrar Direitos Conexos sobre as obras de não associados ou de quem não lhe cedeu direitos de gestão.
Quando tenta cobrar direitos em nome de artistas e produtores independentes, está a efetuar uma ilegalidade, visto que a AUDIOGEST se está a apropriar da cobrança de dinheiro sobre direitos conexos que não lhe pertencem, que ninguém a incumbiu de o fazer, o que é um crime de abuso de poder e usurpação e pode resultar em pena de prisão para os responsáveis desta associação.
Temos conhecimento de que a AUDIOGEST está a exigir pagamentos de licenças de execução pública de Direitos Conexos sem saber que conteúdos são usados nos estabelecimentos. Se não lhe exigirem uma listagem de conteúdos, também não deveriam exigir um pagamento.
Mas a AUDIOGEST ainda vai mais longe, transmite a ideia de que tem poderes para emitir alvarás ou certificar empresas para gerir conteúdos musicais. Segundo eles, quem não obtiver autorização da AUDIOGEST não pode efetuar serviços de gestão de música ambiente. Tal atuação consiste num total abuso da sua posição, visto que deve apenas emitir licenças de execução pública de Direitos Conexos e quem está obrigado a ter estas licenças que são apenas os espaços públicos.
(um desabafo: para uma empresa como a Musimeios obter autorização da Audiogest é preciso pagar um valor mensal mínimo acima dos 1000 euros, isto de uma associação que se diz “sem fins lucrativos”. Depois fica a dúvida sobre qual o produtor ou artista que recebe uma parte desse valor.)
Nas nossas soluções de música ambiente independente, os nossos clientes estão ISENTOS do pagamento da licença dos Direitos Conexos da AUDIOGEST porque os autores, produtores, músicos e artistas que fornecem música à MUSIMEIOS não são associados da Audiogest, nem lhe concederam nenhuma autorização nesse sentido.
Os nossos autores, artistas, produtores e executantes autorizam a MUSIMEIOS a emitir uma declaração personalizada e individual a autorizar que cada espaço comercial possa usar as suas músicas sem necessidade de pagamento dos Direitos Conexos.